De acordo com o acórdão de segunda-feira do Tribunal Constitucional a que a Lusa teve acesso "a declaração de propositura da lista de candidatos do Movimento Odivelas no Coração (MOC)", no momento da recolha de assinaturas continha apenas o nome do cabeça de lista mas não, "nem na primeira folha, nem em qualquer documento a ela anexo", a identificação dos restantes candidatos da lista.
A omissão destes nomes foi considerada pelo Tribunal Constitucional "uma irregularidade processual insusceptível de ser suprida neste momento" uma vez que deu a entender que o movimento cívico "não mostrou vontade em apresentar os candidatos que faziam parte da lista.
Perante este facto o Tribunal Constitucional decidiu rejeitar a candidatura do MOC à Câmara Municipal de Odivelas, à Assembleia de Freguesia e às sete freguesias do concelho, reiterando assim aquela que tinha sido já a decisão do Tribunal de Loures.
No final de Agosto o Tribunal de Loures suspendeu a lista MOC após um pedido de impugnação, por incumprimento de requisitos legais, apresentado pelo PS de Odivelas.
A Lusa contactou o cabeça de lista do movimento Odivelas no Coração, Vítor Peixoto, mas este escusou-se a prestar declarações, remetendo uma reacção para a próxima quarta feira, em conferência de imprensa.
Com esta decisão do tribunal constitucional de excluir o MOC reduzem-se para quatro as candidaturas possíveis à Câmara Municipal de Odivelas.
A actual presidente da Câmara, Susana Amador, recandidata-se pelo PS, enquanto o PSD aposta na candidatura do jornalista Hernâni Carvalho. A CDU recandidata o vereador Ilídio Ferreira e o Bloco de Esquerda aposta no professor António Rodrigues.
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