De fora da prestação fica quem tiver imóveis com valor a partir de 250 mil euros ou património mobiliário (depósitos ou investimentos) acima de 100 mil euros.
Os dados da segurança social indicam que no final de Junho existiam 1,747 milhões de titulares com processamento de abono de família activo.
De acordo com a nova lei de condição de recursos, o acesso às prestações por encargos familiares, de que é exemplo o abono de família para crianças e jovens, passa a depender da avaliação da totalidade do património mobiliário do agregado familiar.
Ficam, desta forma, excluídos de aceder a estas prestações os requerentes e respectivos agregados que tenham um valor patrimonial mobiliário superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 100 mil euros, aproximadamente.
A nova lei de condição de recursos alarga os rendimentos a considerar para a atribuição e manutenção das prestações de natureza não contributiva: prestações por encargos familiares, Rendimento Social de Inserção (RSI), Subsídio Social de Desemprego e subsídios sociais no âmbito da parentalidade.
Além dos salários, passam assim a ser contabilizados outros rendimentos do agregado familiar, tais como os rendimentos de capitais e prediais, as pensões, as prestações sociais, os apoios à habitação com carácter de regularidade e as bolsas de estudo e formação.
Novo conceito de agregado familiar
O conceito de agregado familiar é ele próprio também alterado com a nova legislação, passando a ser consideradas todas as pessoas que vivam em comum com o beneficiário, incluindo parentes e afins maiores "em linha recta e em linha colateral até ao terceiro grau".
A medida, que faz parte do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), deverá gerar uma poupança na ordem dos 90 milhões de euros já este ano e dos 199 milhões de euros em 2011, segundo os dados avançados pelo Ministério do Trabalho.
As regras previstas no diploma aplicam-se ainda a apoios no âmbito da acção social no ensino superior público e não público, comparticipação de medicamentos e pagamento de taxas moderadoras e apoios sociais à habitação atribuídos pelo Estado, entre outras prestações, "quando tal atribuição dependa da verificação de recursos dos beneficiários".
A tutela esclareceu já que a generalidade da informação sobre rendimentos relevantes para a condição de recursos será obtida "através das declarações fiscais, de cruzamentos de dados com as bases fiscais e nas próprias bases de dados da segurança social".
Acrescentou no entanto que servirão como fonte "outras informações obtidas ou confirmadas junto de outras entidades relevantes nos termos da lei".
Com as novas regras, quem pedir o subsídio tem de autorizar o Estado a levantar o sigilo bancário e a cruzar dados com as Finanças. A partir de agora, perdem também o acesso ao apoio as famílias que tiverem poupanças ou investimentos em bolsa superiores a 100 mil euros.
Quem já tem ou quiser vir ter abono de família terá de autorizar o cruzamento e a investigação aos seus depósitos bancários.
As famílias vão receber em casa um impresso para renovar o acesso a este subsídio onde dão carta branca à Segurança Social. De acordo com o formulário publicado em Diário da República, as famílias que pedirem esta prestação não poderão ter poupanças ou investimentos em bolsa superiores a 100 mil euros e comprometem-se a revelar à Segurança Social todo o património que detêm «relativo a saldos de contas à ordem, a prazo ou de outros valores mobiliários».
O candidato autoriza também os serviços da segurança social a obterem das restantes entidades detentoras da informação relevante, todas as informações consideradas necessárias para comprovar as declarações de rendimentos prestadas.
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