A questão prende-se, desde logo, com o facto de a Santa Casa da Misericórdia apenas considerar titular do prémio a pessoa que tem na sua posse o boletim vencedor. É a este, e apenas a este, que é entregue o cheque do prémio, cabendo-lhe, depois, fazer a respectiva distribuição pelos restantes parceiros. Há “um acordo verbal entre as partes que, no limite, poderá consubstanciar um contrato de sociedade civil (que não tem de assumir forma específica)”, explica Rogério Fernandes Ferreira. “Uma sociedade civil em termos irregulares”, especifica Luís Meneses Leitão,
Os apostadores constituíram uma sociedade, ainda que informal, e o Código do IRC prevê a tributação dos prémios ganhos por empresas.
A questão prende-se, desde logo, com o facto de a Santa Casa da Misericórdia apenas considerar titular do prémio a pessoa que tem na sua posse o boletim vencedor. É a este, e apenas a este, que é entregue o cheque do prémio, cabendo-lhe, depois, fazer a respectiva distribuição pelos restantes parceiros. Há “um acordo verbal entre as partes que, no limite, poderá consubstanciar um contrato de sociedade civil (que não tem de assumir forma específica)”, explica Rogério Fernandes Ferreira. “Uma sociedade civil em termos irregulares”, especifica Luís Meneses Leitão.
Filomena Lança - filomenalanca@negocios.pt
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