quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Odivelas: Câmara arquiva processo de vereador apanhado com excesso de álcool na A9

A Câmara de Odivelas arquivou o processo do vereador que em Dezembro circulava na A9 com uma taxa de alcoolemia considerada crime, segundo a GNR, alegando que não foram infringidas regras na utilização do carro da autarquia.

“O que a Câmara de Odivelas pretendeu analisar foram as circunstâncias em que o carro da autarquia foi usado pelo vereador e aí concluiu-se que não houve utilização desconforme o regulamento”, disse à Lusa fonte da autarquia.

Questionada sobre porque é que a autarquia, no relatório final desta averiguação, não faz qualquer referência ao nível de álcool no sangue detectado pela GNR, a mesma fonte explicou: “o vereador pediu contra-análise de sangue, que foi feita no Hospital de Vila Franca, e até agora não conhecemos o seu resultado”.

“Queremos acreditar que se o vereador soubesse qual o resultado da contra-análise já teria comunicado à autarquia”, acrescentou a fonte, realçando que há vários factos descritos pela GNR que não coincidem com os do vereador, sobretudo no que se refere aos insultos e agressões aos agentes.

“Não foi apreendido qualquer documento e, ao que sabemos, o vereador ainda nem sequer foi presente a juiz”, adiantou a fonte.

De acordo com as conclusões do processo de averiguações levantado pela autarquia, o vereador Hugo Martins “não teve nenhuma conduta violadora de qualquer dos deveres a que está vinculado por força do estabelecido no artigo 4º do estatuto dos eleitos locais.

“O comportamento do vereador Hugo Martins não integra o crime de peculato de uso (...) visto que (...) não utilizou o veículo municipal para fins alheios àqueles a que o mesmo se destina”, indica o documento, realçando que o autarca regressava a casa depois de se ter deslocado a uma iniciativa em representação da presidente da Câmara.

Na altura do acidente, fonte da GNR disse à Lusa que tinha sido contactado o Procurador de Turno do Tribunal Judicial de Loures, “que ordenou a constituição de arguído, a aplicação do termo de identidade e residência e o auto de libertação.

Segundo o Código da Estrada, a condução com uma taxa de alcoolemia superior a 1,2 g/l é considerada crime e punida com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias.

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